DIREITO CIVIL — AREsp 2289715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA.
- A pretensão de restituição de valores recebidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada está fundamentada no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, atraindo a incidência do prazo prescricional trienal previsto no art.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os valores recebidos por força de decisão judicial precária devem ser devolvidos para evitar o enriquecimento sem causa, independentemente da boa-fé do beneficiário ou da natureza alimentar da verba.
- A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM C AUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de restituição de valores recebidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada está fundamentada no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, atraindo a incidência do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os valores recebidos por força de decisão judicial precária devem ser devolvidos para evitar o enriquecimento sem causa, independentemente da boa-fé do beneficiário ou da natureza alimentar da verba. 3. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal foi considerada descabida, pois não houve comprovação da divergência jurisprudencial nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.