PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2289348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO.
- INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO TOTALMENTE DISSOCIADO DE TESE RECURSAL.
- CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL PELA CONDENAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO TOTALMENTE DISSOCIADO DE TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL PELA CONDENAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDARIA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 215-A DO CP. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1121 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial, em parte, não conhecido por deficiência de fundamentação. Dispositivo legal apontado como violado totalmente dissociado da tese recursal, referente à indevida valoração negativa das vetoriais, das circunstâncias e das consequências do crime. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Recurso especial, na parte conhecida, desprovido. Pretensões de absolvição e desclassificação da conduta. Condenação pela prática do delito tipificado no art. 217-A do Código Penal - CP (estupro de vulnerável), porquanto demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável pelo depoimento especial da vítima e pelos demais depoimentos colhidos em juízo. Inversão do julgado que demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 desta Corte. Inviabilidade de desclassificação da conduta para a prevista no art. 215-A do CP: os atos libidinosos cometidos pelo réu, consistentes em apalpar a vagina da vítima (10 anos de idade) e em pôr a mão dela em seu pênis ereto, enquadram-se no tipo penal do art. 217-A do CP, nos termos da tese fixada no Tema n. 1121 do STJ. 3 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.