DIREITO PENAL — AREsp 2287685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual questiona a não homologação de falta grave em execução penal, em razão do descarregamento de tornozeleira eletrônica por apenado em situação de vulnerabilidade social.
- A questão em discussão consiste em saber se o descarregamento da tornozeleira eletrônica por apenado em situação de vulnerabilidade social, sem intenção deliberada de descumprir suas obrigações, configura falta grave.
- O Tribunal de origem considerou que a vulnerabilidade social do apenado, morador de rua, e a ausência de novos delitos durante o monitoramento justificam a aplicação de penalidade mais branda de advertência.
- A jurisprudência do STJ estabelece que, embora o descarregamento da tornozeleira eletrônica possa caracterizar falta grave, cabe ao juízo da execução avaliar, caso a caso, se a situação foi causada por intenção deliberada do apenado.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE VULNERABILIDADE. APENADO MORADOR DE RUA. DESCARREGAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual questiona a não homologação de falta grave em execução penal, em razão do descarregamento de tornozeleira eletrônica por apenado em situação de vulnerabilidade social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o descarregamento da tornozeleira eletrônica por apenado em situação de vulnerabilidade social, sem intenção deliberada de descumprir suas obrigações, configura falta grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que a vulnerabilidade social do apenado, morador de rua, e a ausência de novos delitos durante o monitoramento justificam a aplicação de penalidade mais branda de advertência. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, embora o descarregamento da tornozeleira eletrônica possa caracterizar falta grave, cabe ao juízo da execução avaliar, caso a caso, se a situação foi causada por intenção deliberada do apenado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.