DIREITO CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2286724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER.
- 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto.
- No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência.
- Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes. 2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência. 3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00413"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.