DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 228523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus, no qual a Defesa postulava o trancamento da ação penal por alegada ausência de justa causa.
- Denúncia por tentativa de homicídio qualificado (art.
- 14, II, do Código Penal); embargante alega omissão e erro no acórdão, afirmando inexistência de registro médico quanto à vítima inicialmente visada, insuficiência de lastro probatório, acidentalidade do disparo e divergências nos relatos.
- Decisões anteriores mantiveram o entendimento de inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal, reafirmando que a peça acusatória atende aos requisitos legais e que as teses defensivas demandam dilação probatória incompatível com a via do habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. VIA ESTREITA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus, no qual a Defesa postulava o trancamento da ação penal por alegada ausência de justa causa. 2. Denúncia por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal); embargante alega omissão e erro no acórdão, afirmando inexistência de registro médico quanto à vítima inicialmente visada, insuficiência de lastro probatório, acidentalidade do disparo e divergências nos relatos. 3. Decisões anteriores mantiveram o entendimento de inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal, reafirmando que a peça acusatória atende aos requisitos legais e que as teses defensivas demandam dilação probatória incompatível com a via do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material, à luz dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal e do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. 5. A questão em discussão consiste também em saber se há flagrante ilegalidade ou ausência evidente de justa causa, aferível de plano, a autorizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus e de seu recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória; ausentes omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão embargado (CPP, arts. 619 e 620; CPC, art. 1.022, III). 7. A pretensão veiculada busca rediscutir o mérito já apreciado, o que é incabível na via dos embargos declaratórios. 8. O trancamento da ação penal é medida excepcional e somente se admite quando, de plano, verifica-se atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade; tais hipóteses não se configuram. 9. A denúncia atende ao art. 41 do CPP, descrevendo fato típico em tese, com indícios de autoria e prova da materialidade consubstanciados em declarações e registros médicos das vítimas atingidas, suficientes para o prosseguimento da persecução penal. 10. Teses sobre inexistência de dolo, acidentalidade do disparo e divergências de relatos demandam aprofundada incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário. IV. DISPOSITIVO 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.