DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2284862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO.
- CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS VINCULADAS A TRÁFICO DE DROGAS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição pelo princípio da insignificância em caso de posse de pequenas quantidades de munição, desacompanhadas de arma de fogo.
- A Corte de origem condenou o recorrente pela prática do delito previsto no art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS VINCULADAS A TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição pelo princípio da insignificância em caso de posse de pequenas quantidades de munição, desacompanhadas de arma de fogo. 2. A Corte de origem condenou o recorrente pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03, considerando a posse de munições atrelada à prática do tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, pode ser considerada atípica pelo princípio da insignificância, especialmente quando associada a outro delito, como o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição, desde que desacompanhada de arma de fogo e não associada a outros delitos. 5. No caso concreto, a apreensão de munições foi acompanhada de substancial quantidade de drogas, o que impede o reconhecimento da atipicidade da conduta. 6. O entendimento da Corte de origem está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera a prático do delito de tráfico de drogas como fator impeditivo para a aplicação do princípio da insignificância. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.