PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2284727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos EAREsp 1.927.268/RJ, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a idoneidade do documento extraído do site oficial dos tribunais de origem para fins de comprovação de feriado local.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos EAREsp 1.927.268/RJ, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a idoneidade do documento extraído do site oficial dos tribunais de origem para fins de comprovação de feriado local. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.