DIREITO PRIVADO — AgInt no AREsp 2283891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COBERTURA DE MEDICAMENTOS FORA DO ROL DA ANS.
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de aplicar os critérios da taxatividade mitigada do rol da ANS, mantendo os óbices da Súmula n.
- A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, buscando a cobertura de tratamento com Peg Interferona Alfa 2a, Ribavirina e Telaprevir.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTOS FORA DO ROL DA ANS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de aplicar os critérios da taxatividade mitigada do rol da ANS, mantendo os óbices da Súmula n. 7 do STJ e, no ponto, da Súmula n. 5 do STJ, afastando a análise do art. 6º da LINDB por sua natureza constitucional. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, buscando a cobertura de tratamento com Peg Interferona Alfa 2a, Ribavirina e Telaprevir. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a liminar, determinou o custeio do tratamento e fixou R$ 5.000,00 a título de danos morais, com custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é desnecessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem por estar o caso maduro; (ii) saber se a vedação ao reexame probatório impõe a aplicação direta da taxatividade mitigada do rol da ANS; (iii) saber se os danos morais devem ser mantidos desde logo; e (iv) saber se devem ser impostas medidas para resguardar o tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Deve ser mantida a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para examinar, à luz da orientação da Segunda Seção, os critérios objetivos que permitam a cobertura excepcional de medicamento não previsto no rol da ANS. 7. A análise dos danos morais fica prejudicada até a definição, pelo Tribunal de origem, sobre a exigibilidade da cobertura. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja analisada a controvérsia, à luz da jurisprudência do STJ a respeito dos critérios de fornecimento de medicamento não previsto no rol da ANS. 2. A indenização por danos morais fica prejudicada até a definição sobre a cobertura". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10 e 35-G; CC, arts. 186, 187, 884 e 927; CDC, art. 54; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP; STJ, EREsp n. 1.889.704/SP; STJ, AgInt no REsp n. 2.130.358/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.