DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2280049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NA LEI 7.347/85 E NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
- 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85 não se aplica às ações coletivas ajuizadas por sindicatos em favor de seus associados.
- É necessária a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, nos termos da Súmula 481 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NA LEI 7.347/85 E NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A isenção de custas prevista nos arts. 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85 não se aplica às ações coletivas ajuizadas por sindicatos em favor de seus associados. 2. É necessária a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, nos termos da Súmula 481 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.