DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2276644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OBSCURIDADE QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
- 7 do STJ e da natureza fático-probatória das teses de prescrição/coisa julgada e de boa-fé contratual.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da natureza fático-probatória das teses de prescrição/coisa julgada e de boa-fé contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no acórdão embargado quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, especificamente sobre a base de cálculo da majoração de honorários diante da sucumbência recíproca e da compensação fixadas na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada obscuridade quanto à base de cálculo da majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC, impõe-se o acolhimento para explicitar que a elevação recursal incide sobre o valor já arbitrado na origem, limitada à parcela da parte recorrida, ainda que reconhecida a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar obscuridade quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, esclarecendo que a majoração recursal incide sobre o valor já arbitrado na origem, exclusivamente da parcela devida à parte recorrida, mesmo diante da sucumbência recíproca". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11; CPC/1973, art. 21. Jurisprudência relevante citada: STJ; EDcl no AREsp n. 2.830.259/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 18/8/2025; STJ; AgInt nos EREsp n. 2.084.104/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 12/11/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.