DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 227627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÃO.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), admitindo-se a correção de erro material e efeitos infringentes apenas excepcionalmente; não se prestam ao reexame do mérito. 4. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada as teses deduzidas no agravo regimental, inexistindo omissão ou contradição suscetível de correção pela via escolhida. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.