PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2275287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual ocorre a interrupção da prescrição quando o titular do direito manifestar, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo ou quando o devedor manifestar inequivocamente o reconhecimento daquele direito.
- No caso dos autos, a apresentação de pedido contraposto, com a respectiva intimação da parte contrária, demonstra o interesse do credor em obter o seu crédito, não havendo falar em prescrição.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INÉRCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual ocorre a interrupção da prescrição quando o titular do direito manifestar, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo ou quando o devedor manifestar inequivocamente o reconhecimento daquele direito. No caso dos autos, a apresentação de pedido contraposto, com a respectiva intimação da parte contrária, demonstra o interesse do credor em obter o seu crédito, não havendo falar em prescrição. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.