AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2274952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS.
- Não é possível incluir, na execução, os índices inflacionários expurgados e posteriores ao débito reconhecido no título exequendo (período objeto da condenação judicial), se esse título decidiu o tema de maneira diversa.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. POUPANÇA. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. COISA JULGADA. 1. Não é possível incluir, na execução, os índices inflacionários expurgados e posteriores ao débito reconhecido no título exequendo (período objeto da condenação judicial), se esse título decidiu o tema de maneira diversa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.