DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2273188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 243/STJ, firmou-se o entendimento de que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n.
- 956.943/PR, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/12/2014).
- Agravo em recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da ação rescisória.
Resultado indicado
Agravo em recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da ação rescisória.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA DE MÁ-FÉ. ADQUIRENTE DO BEM. ANÁLISE FÁTICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. No julgamento do Tema Repetitivo n. 243/STJ, firmou-se o entendimento de que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ)" (REsp n. 956.943/PR, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/12/2014). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da ação rescisória.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000375"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.