PENAL — AgRg no RHC 227278
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO DA SENTENÇA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.