ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2272231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEMONSTRAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS NA PSIQUE COMUNITÁRIA.
- A pretensão de reconhecimento do dano moral coletivo por presunção, presente o reconhecimento inequívoco pela origem de dano ambiental, não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto não depende de alterar o cenário fático definido na origem.
- O dano moral coletivo é presumido, sendo vedada a exigência de efeitos concretos na sociedade para sua verificação.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO AMBIENTAL INEQUÍVOCO. LESÃO CONCRETAMENTE RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. PRESUNÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS NA PSIQUE COMUNITÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TOLERABILIDADE AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento do dano moral coletivo por presunção, presente o reconhecimento inequívoco pela origem de dano ambiental, não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto não depende de alterar o cenário fático definido na origem. 2. O dano moral coletivo é presumido, sendo vedada a exigência de efeitos concretos na sociedade para sua verificação. No caso de danos ambientais, reconhecida a existência de conduta ilícita, há presunção do dano moral coletivo, sendo vedada a aplicação do princípio da tolerabilidade. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.