AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2270530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Em razão do provimento dado ao agravo interno da parte adversa, onde cassado o acórdão recorrido e expressamente determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento de questões remanescentes suscitadas na apelação da agravada (entre elas a inadequação da base de cálculo da verba honorária fixada em favor da autora, ora agravada), ficam prejudicadas as questões suscitadas pelos agravantes.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE RELATIVA A HONORÁRIOS PREJUDICADA. Em razão do provimento dado ao agravo interno da parte adversa, onde cassado o acórdão recorrido e expressamente determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento de questões remanescentes suscitadas na apelação da agravada (entre elas a inadequação da base de cálculo da verba honorária fixada em favor da autora, ora agravada), ficam prejudicadas as questões suscitadas pelos agravantes. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.