DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2270045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em execução penal, relativo à concessão de remição da pena por aprovação em exames certificadores.
- Agravante sustenta a impossibilidade de remição pela aprovação em ENCCEJA ou ENEM quando o apenado já concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, alegando inexistência de acréscimo educacional e vedação à remissão ficta.
- Decisão monocrática manteve acórdão alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ e ressaltando a previsão da Resolução CNJ n.
- 391/2021 e o entendimento firmado pela Terceira Seção no EREsp n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO EM ENEM/ENCCEJA. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em execução penal, relativo à concessão de remição da pena por aprovação em exames certificadores. 2. Fato relevante. Agravante sustenta a impossibilidade de remição pela aprovação em ENCCEJA ou ENEM quando o apenado já concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, alegando inexistência de acréscimo educacional e vedação à remissão ficta. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática manteve acórdão alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ e ressaltando a previsão da Resolução CNJ n. 391/2021 e o entendimento firmado pela Terceira Seção no EREsp n. 1.979.591/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a remição da pena por aprovação em ENEM/ENCCEJA durante a execução, ainda que o apenado tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. 3. A questão em discussão consiste, também, em saber se, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ para o não conhecimento do recurso especial, mantendo-se a decisão monocrática diante da ausência de impugnação específica de seus fundamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática em matéria penal (RISTJ, art. 258 c/c art. 21-E, § 2º); a repetição de argumentos já rebatidos não afasta a conclusão adotada. 5. A Resolução CNJ n. 391/2021 autoriza a utilização da aprovação em ENCCEJA ou ENEM como base de cálculo da remição, sem distinção quanto à prévia conclusão do ensino. 6. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp n. 1.979.591/SP, firmou entendimento pela possibilidade de concessão de remição por aprovação em exames certificadores mesmo quando existente formação anterior, desde que reconhecido o aproveitamento dos estudos, orientação reiterada em julgados posteriores. 7. Estando o acórdão recorrido conforme a orientação consolidada do STJ, incide a Súmula n. 83/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do recurso especial e o desprovimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º; Resolução CNJ n. 391/2021; Súmula 83/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp 1.979.591/SP, Terceira Seção; STJ, REsp 1.854.391/DF, Sexta Turma, j. 22.09.2020, DJe 06.10.2020; STJ, AgRg no HC 768.530/SP, Sexta Turma, j. 06.03.2023, DJe 09.03.2023; STJ, AgRg no REsp 1.863.149/SC, Sexta Turma, j. 14.03.2023, DJe 22.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.