AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2269765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
- RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERNO NÃO ULTRAPASSADO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NOVOS DEFENSORES. RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERNO NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental não impugnaram o fundamento da decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não obstante a Defensoria Pública tenha passado a assistir o Agravante, o qual, pessoalmente intimado da renúncia dos seus advogados, ocorrida após a interposição do agravo regimental, não constituiu novo causídico no prazo estabelecido, não é possível suprir as máculas anteriores ao seu ingresso no feito, sendo recebido o processo no estado em que se encontra. 3. Se o presente agravo regimental não foi conhecido é inviável a análise dos argumentos suscitados no agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.