DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2269435
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- INTRANSMISSIBILIDADE DE DIREITO PERSONALÍSSIMO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer ajuizada por titular de plano de saúde para fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MULTA DIÁRIA. INTRANSMISSIBILIDADE DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer ajuizada por titular de plano de saúde para fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA. 2. A autora da ação faleceu no curso do processo, levando o Juízo de primeiro grau a extinguir o pedido principal sem resolução de mérito, mas a confirmar a liminar e condenar a ré ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer. 3. O Tribunal de origem reformou a sentença, julgando improcedente o pedido autoral, reconhecendo a legitimidade da recusa do plano de saúde em fornecer medicamento não registrado na ANVISA e determinando a inversão do ônus da sucumbência. 4. A jurisprudência do STJ orienta que o falecimento da parte autora em ações relativas ao fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.