DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2269020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
- A repetição de argumentos da petição inicial ou da contestação não viola a dialeticidade quando há impugnação específica dos fundamentos da sentença e razões aptas à reforma do julgado.
- A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não comprovou a devolução do valor em questão para a conta do recorrido, de modo que não há que se falar em quitação do empréstimo.
- A revisão de conclusões assentadas em matéria fático-probatória quanto à ausência de quitação do débito, à divergência de valores e à insuficiência de documentos é insuscetível na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM APELAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A repetição de argumentos da petição inicial ou da contestação não viola a dialeticidade quando há impugnação específica dos fundamentos da sentença e razões aptas à reforma do julgado. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não comprovou a devolução do valor em questão para a conta do recorrido, de modo que não há que se falar em quitação do empréstimo. A revisão de conclusões assentadas em matéria fático-probatória quanto à ausência de quitação do débito, à divergência de valores e à insuficiência de documentos é insuscetível na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.