DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 226884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva.
- O agravante alega ofensa ao princípio da colegialidade, ausência de contemporaneidade do decreto de prisão preventiva e mitigação do risco de reiteração delitiva em razão do encerramento das atividades da empresa vinculada aos fatos investigados.
- A questão em discussão consiste em saber se: (i) decisão monocrática do Relator, fundada em jurisprudência dominante, ofende o princípio da colegialidade; e (ii) há ausência de contemporaneidade e de risco atual à ordem pública na manutenção da prisão preventiva diante do decurso do tempo e do encerramento das atividades da empresa, à luz da periculosidade evidenciada por histórico criminal.
- Decisão monocrática proferida pelo Relator, apoiada em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de submissão do tema ao órgão colegiado por meio de agravo regimental.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. COLEGIALIDADE. CONTEMPORANEIDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva. 2. O agravante alega ofensa ao princípio da colegialidade, ausência de contemporaneidade do decreto de prisão preventiva e mitigação do risco de reiteração delitiva em razão do encerramento das atividades da empresa vinculada aos fatos investigados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) decisão monocrática do Relator, fundada em jurisprudência dominante, ofende o princípio da colegialidade; e (ii) há ausência de contemporaneidade e de risco atual à ordem pública na manutenção da prisão preventiva diante do decurso do tempo e do encerramento das atividades da empresa, à luz da periculosidade evidenciada por histórico criminal. III. Razões de decidir 4. Decisão monocrática proferida pelo Relator, apoiada em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de submissão do tema ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. 5. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula exclusivamente ao marco temporal do fato imputado, atualizando-se pela permanência concreta do periculum libertatis quanto à ordem pública e à instrução criminal. 6. Persistindo nos autos elementos que atestam os riscos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o fundado receio de continuidade delitiva, não se configura constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar extrema. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.