DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2268683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REEXAME DE PROVAS.
- Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas n.
- Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos indicados na decisão agravada foram devidamente impugnados.
- 182 do STJ foi aplicada, uma vez que o agravo regimental não apresentou argumentos específicos para afastar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos indicados na decisão agravada foram devidamente impugnados. III. Razões de decidir A Súmula n. 182 do STJ foi aplicada, uma vez que o agravo regimental não apresentou argumentos específicos para afastar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 45, 59 e 68; CF/1988, art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.672.166/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.576.898/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.08.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.