PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2266557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR OU MODIFICAR A SENTENÇA.
- A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da liquidação no caso de inexistir condenação expressa a respeito.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR OU MODIFICAR A SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Liquidação de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da liquidação no caso de inexistir condenação expressa a respeito. 3. Nos termos do art. 509, §4º, do CPC/2015, em liquidação é descabido rediscutir ou modificar a sentença que julgou a lide. 4. A requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.