DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 226577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
- ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
- INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o prosseguimento de ação penal na qual a agravante foi denunciada, em concurso de agentes, pela suposta prática dos crimes de estelionato, uso de documento falso e falsificação de documento público. A defesa sustenta ilegitimidade passiva e ausência de justa causa para a persecução penal, requerendo o trancamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade passiva manifesta da agravante para figurar no polo passivo da ação penal; e (ii) saber se está ausente a justa causa para a persecução penal, por inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade passiva no processo penal deve ser aferida com base nas afirmações contidas na denúncia, sendo possível seu reconhecimento em habeas corpus apenas quando a ausência de vínculo do acusado com os fatos for evidente de plano, sem necessidade de dilação probatória. 4. No caso, a denúncia descreve conduta concreta atribuída à agravante, consistente na autorização de operação fraudulenta em estabelecimento comercial e disponibilização de conta bancária para recebimento de valores ilícitos, o que afasta o reconhecimento imediato da ilegitimidade passiva. 5. A análise acerca da efetiva participação da agravante, bem como de eventual ausência de dolo, demanda aprofundamento probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, cabível apenas quando evidentes, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. 7. No caso, há suporte probatório mínimo consistente em documentos, registros bancários e elementos colhidos na fase investigatória, além da individualização da conduta na denúncia, o que evidencia a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal. 8. A pretensão defensiva implica reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ilegitimidade passiva no processo penal somente pode ser reconhecida em habeas corpus quando evidente de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. O trancamento da ação penal exige ausência manifesta de justa causa, não se admitindo quando há indícios mínimos de autoria e materialidade. 3. A análise aprofundada da participação do acusado nos fatos demanda instrução probatória, sendo inviável na via estreita do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 171, caput; 297, caput; 304; 29; 69; CPP, art. 41.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.