AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2265716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS.
- Recentemente, julgados de ambas as Turmas da Terceira Seção do STJ excetuaram a imprescindibilidade do laudo pericial quando evidenciados o rompimento de obstáculo e a escalada por meio de fotos, vídeos ou prova oral, especialmente na hipótese em que foi devidamente justificada a não produção da prova técnica.
- No caso, apesar de não realizada perícia, o rompimento de obstáculos foi comprovado pela prova oral colhida na instrução do feito, inclusive, por meio da confissão da ré.
- Assim, os elementos de prova convergem para demonstrar a configuração da qualificadora, razão pela qual deve ser mantida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Recentemente, julgados de ambas as Turmas da Terceira Seção do STJ excetuaram a imprescindibilidade do laudo pericial quando evidenciados o rompimento de obstáculo e a escalada por meio de fotos, vídeos ou prova oral, especialmente na hipótese em que foi devidamente justificada a não produção da prova técnica. Precedentes. 2. No caso, apesar de não realizada perícia, o rompimento de obstáculos foi comprovado pela prova oral colhida na instrução do feito, inclusive, por meio da confissão da ré. Assim, os elementos de prova convergem para demonstrar a configuração da qualificadora, razão pela qual deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.