PROCESSUAL CIVIL — REsp 2265309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, sem a prévia fixação da verba sucumbencial.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, sem a prévia fixação da verba sucumbencial. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.