DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 226502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL.
- O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza acerca da autoria delitiva, bastando a plausibilidade da pretensão punitiva com base elementos mínimos que demonstrem a ocorrência do delito e a respectiva autoria ou participação.
- A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico, por suposta inobservância do art.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE COAUTORIA. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza acerca da autoria delitiva, bastando a plausibilidade da pretensão punitiva com base elementos mínimos que demonstrem a ocorrência do delito e a respectiva autoria ou participação. 2. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico, por suposta inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, não se aplica ao caso, pois não houve procedimento formal de reconhecimento fotográfico do recorrente, mas uso de fotografia do local do crime como um dos elementos de identificação da autoria. 3. Além da fotografia apresentada, há outros indícios suficientes de corresponsabilidade do recorrente no homicídio qualificado, como conversas interceptadas em redes sociais, imagens de indivíduos próximos ao local do crime, apreensão de documentos que indicam vínculo entre os corréus e confissão do corréu. 4. A pretensão de trancamento da ação penal exigiria dilação probatória para desconstituição dos indícios apresentados pelo Ministério Público, o que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. 5. A alegação de ilegalidade da prisão preventiva do recorrente, fundamentada na inexistência de indícios suficientes de autoria, foi refutada pelos elementos probatórios apresentados nos autos. 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.