PROCESSUAL CIVIL — REsp 2264079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- O reconhecimento, no título executivo judicial, de indenização por danos materiais em valor correspondente à diferença entre o valor efetivo do bem e o valor de venda, com elementos probatórios que permitam a quantificação, torna desnecessária a liquidação de sentença, bastando simples cálculo aritmético para apurar o quantum debeatur.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de maneira fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento, no título executivo judicial, de indenização por danos materiais em valor correspondente à diferença entre o valor efetivo do bem e o valor de venda, com elementos probatórios que permitam a quantificação, torna desnecessária a liquidação de sentença, bastando simples cálculo aritmético para apurar o quantum debeatur. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de maneira fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.