DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2263412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS.
- PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA.
- PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART. 17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00201 PAR:00006", "LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n ***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA\n ART:0017A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.