PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOC… — REsp 2262102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS.
- 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC - PROVIMENTO.
- O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na demanda, inclusive em ações declaratórias.
- A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo patrimonial aferível, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS. 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC - PROVIMENTO. 1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na demanda, inclusive em ações declaratórias. 2. A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo patrimonial aferível, nos termos dos arts. 292 e 322 do CPC. 3. A assembleia impugnada deliberou aumento de capital. O parâmetro do valor da causa é o montante da operação aprovada, por expressar a vantagem patrimonial perseguida. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00292 INC:00002 INC:00006 PAR:00003 ART:00322\n PAR:00002 ART:00487 INC:00002", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00286", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00178 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.