PROCESSUAL CIVIL — REsp 2261915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do STJ admite a aplicação do art.
- 1.005 do CPC/2015 para além do litisconsórcio unitário, alcançando situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes e seus patronos gere distorção injustificável.
- Afastada a equidade por força do Tema 1.076/STJ, a extensão dos efeitos do recurso ao patrono que não apelou exige a flexibilização do arbitramento (art.
- 85, § 2º, do CPC) para refletir a proporcionalidade da atuação e evitar o enriquecimento sem causa.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. AFASTAMENTO. TEMA 1.076/STJ. EFEITO EXPANSIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015. TRATAMENTO ISONÔMICO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do art. 1.005 do CPC/2015 para além do litisconsórcio unitário, alcançando situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes e seus patronos gere distorção injustificável. 2. Afastada a equidade por força do Tema 1.076/STJ, a extensão dos efeitos do recurso ao patrono que não apelou exige a flexibilização do arbitramento (art. 85, § 2º, do CPC) para refletir a proporcionalidade da atuação e evitar o enriquecimento sem causa. 3. A manutenção de honorários irrisórios fixados por equidade para o patrono desistente, enquanto o advogado do corréu obteve 15% sobre o valor da causa, viola a isonomia e atrai a incidência excepcional do efeito expansivo subjetivo. 4. Hipótese de parcial provimento em que, aplicando-se o direito à espécie (art. 1.034 do CPC) e observando o limite global de 20% (art. 85, § 2º, do CPC), arbitra-se a verba honorária do recorrente em 5% sobre o valor da causa, preservando-se o percentual de 15% já fixado na origem ao patrono do corréu. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 ART:01005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.