RECURSO ESPECIAL — REsp 2261731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade (unirrecorribilidade) recursal.
- A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e, posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo acórdão.
- Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade (unirrecorribilidade) recursal. 2. A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e, posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo acórdão. 3. Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.