DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2261723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCLUSÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE DELITO ELEITORAL.
- SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO.
- PROCESSAMENTO CONJUNTO DE CORRÉU SEM PRERROGATIVA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCLUSÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE DELITO ELEITORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 84 DO CPP. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EX-PREFEITO. SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO. HC N. 232.627/DF. CONEXÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. PROCESSAMENTO CONJUNTO DE CORRÉU SEM PRERROGATIVA. SÚMULA 704/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ART. 80 DO CPP. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO FUNDADA NA COMPLEXIDADE DA CAUSA, NO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS E NO AVANÇADO ESTÁGIO PROCESSUAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A tese relativa à competência da Justiça Eleitoral não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, circunstância que caracteriza inovação recursal e atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Ademais, infirmar a conclusão da Corte local de que inexiste lastro probatório mínimo de delito eleitoral exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 232.627/DF, consolidou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função subsiste em relação aos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, ainda que haja posterior afastamento do agente público. 3. Evidenciada a conexão fático-probatória entre os corréus e a atuação conjunta no âmbito da mesma organização criminosa, mostra-se legítima a atração do feito ao foro por prerrogativa de função, nos termos da Súmula 704/STF. Incidência, ainda, da Súmula 83/STJ. 4. O desmembramento previsto no art. 80 do Código de Processo Penal constitui faculdade do magistrado, podendo ser indeferido com fundamento na necessidade de apreciação integrada das provas, no risco de decisões conflitantes e no avançado estágio da persecução penal, com instrução já encerrada. 5. A ausência de impugnação específica, no recurso especial, de fundamento autônomo apto, por si só, a sustentar o acórdão recorrido - no caso, o adiantado estágio processual do feito - atrai a incidência analógica da Súmula 283/STF. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283 SUM:000704", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00080 ART:00084"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.