DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 226069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de drogas prontas para comercialização, arma de fogo com numeração suprimida e pela confissão do recorrente de envolvimento com facção criminosa e participação em tentativa de homicídio.
- A periculosidade do recorrente é corroborada por seus antecedentes criminais, incluindo processos por roubo qualificado e tráfico de drogas, além de sua evasão em processo anterior, o que demonstra risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de armas e drogas em contexto de tráfico, justifica a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art.
- Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o processo já se encontra concluso para sentença e que o atraso na marcha processual foi parcialmente causado pela conduta da defesa, conforme entendimento consolidado na Súmula 64/STJ.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de drogas prontas para comercialização, arma de fogo com numeração suprimida e pela confissão do recorrente de envolvimento com facção criminosa e participação em tentativa de homicídio. 2. A periculosidade do recorrente é corroborada por seus antecedentes criminais, incluindo processos por roubo qualificado e tráfico de drogas, além de sua evasão em processo anterior, o que demonstra risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de armas e drogas em contexto de tráfico, justifica a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. 4. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o processo já se encontra concluso para sentença e que o atraso na marcha processual foi parcialmente causado pela conduta da defesa, conforme entendimento consolidado na Súmula 64/STJ. 5. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme Súmula 52/STJ. 6. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000052 SUM:000064"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.