AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2260168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESES DE QUITAÇÃO, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
- INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
- Não foram particularizados, nas razões do apelo especial, os incisos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TESES DE QUITAÇÃO, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIREITO OBRIGACIONAL. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não foram particularizados, nas razões do apelo especial, os incisos do art. 1.022 do CPC/2015 que teriam sido supostamente violados, o que revela deficiência de fundamentação, a ensejar a aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. As questões referentes à quitação superveniente do empréstimo, à incidência do princípio da menor onerosidade e à necessidade de prévia expedição de mandado de busca e apreensão não foram objeto de pronunciamento pela segunda instância, o que revela a ausência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento da insurgência. Incidência do verbete sumular n. 211 desta Casa. 3. Cabe esclarecer que "o STJ entende que não cumpre o requisito do prequestionamento tese abordada somente no relatório do acórdão recorrido, sendo necessário o efetivo debate pelo Tribunal de origem acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por malferidos", o que não ocorreu na espécie (AgInt no AREsp n. 2.030.721/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). 4. Além disso, "para a configuração do prequestionamento na forma do art. 1.025 do CPC/2015, é necessária não apenas a indicação de contrariedade ao art. 1.022 do mesmo código, mas também o conhecimento da respectiva tese e a configuração de um dos vícios descritos na norma", requisitos que não foram integralmente cumpridos (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.507.172/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 2/9/2020). 5. A desconstituição do entendimento distrital, para concluir que ocorreu afronta à coisa julgada, não prescindiria do reexame de fatos e provas, procedimento que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do verbete sumular n. 7 deste Tribunal. 6. Nas ações de natureza pessoal, é dispensável a citação do cônjuge, mormente quando este não foi parte do negócio jurídico subjacente. Incidência do verbete sumular n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo não apenas na alínea c, mas também na alínea a do permissivo constitucional. 7. Os dispositivos legais apontados como violados não possuem carga normativa para sustentar o argumento de que seria necessária a prévia intimação do cônjuge, na fase de cumprimento de sentença, para entrega do bem, revelando deficiência da fundamentação recursal, a atrair a incidência do enunciado sumular n. 284/STF. 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01025", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.