RECURSO ESPECIAL — REsp 2259356

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00515 INC:00007 ART:00525 INC:00007 ART:00966\n PAR:00004", "LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n ***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM\n ART:00018 ART:00031", "LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n ***** LPSU-1979 LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO\n ART:00032", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00474 ART:00475"]