PROCESSUAL CIVIL — REsp 2259325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
- Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer.
- A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula 359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do devedor.
- O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer. 2. A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula 359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do devedor. 3. O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.