BANCÁRIO — REsp 2259140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
- O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação.
- Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária de juros aplicada.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual.
Ementa oficial
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária de juros aplicada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.