PROPOSTA DE AFETAÇÃO — ProAfR no REsp 2258899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
- VIABILIDADE DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES.
- Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts.
- 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta." 2.
Tema
1. Tema Repetitivo 1448 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. PARÂMETROS DE AFERIÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta." 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 .
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0257A PAR:00001 ART:0257C", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.