AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2258502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a penhora de créditos dos executados perante terceiros, não obstante a existência de penhora sobre imóvel.
- Discute-se a suposta afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor, diante da manutenção de constrições sobre diversos bens, alegadamente superiores ao valor da obrigação, o que configuraria excesso de penhora.
- A execução deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, sem prejuízo da efetiva satisfação do crédito, que se processa no interesse do credor.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a penhora de créditos dos executados perante terceiros, não obstante a existência de penhora sobre imóvel. 2. Discute-se a suposta afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor, diante da manutenção de constrições sobre diversos bens, alegadamente superiores ao valor da obrigação, o que configuraria excesso de penhora. 3. A execução deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, sem prejuízo da efetiva satisfação do crédito, que se processa no interesse do credor. 4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrentou integralmente a controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.