DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2258475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO PARA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a unificação e soma das penas privativas de liberdade (reclusão e detenção) para fins de fixação do regime prisional, nos termos do art.
- A questão em discussão consiste em saber se, para a fixação do regime prisional, as penas de reclusão e de detenção devem ser unificadas e somadas com fundamento no art.
- A questão em discussão também consiste em saber se a distinção entre reclusão e detenção prevista no Código Penal (execução sucessiva) impede a unificação para efeito de cálculo do regime prisional.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a unificação das penas de reclusão e detenção na fixação do regime prisional.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO PARA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ART. 111 DA LEP. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a unificação e soma das penas privativas de liberdade (reclusão e detenção) para fins de fixação do regime prisional, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, para a fixação do regime prisional, as penas de reclusão e de detenção devem ser unificadas e somadas com fundamento no art. 111 da Lei de Execução Penal. 3. A questão em discussão também consiste em saber se a distinção entre reclusão e detenção prevista no Código Penal (execução sucessiva) impede a unificação para efeito de cálculo do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 111 da Lei de Execução Penal não estabelece distinção entre reclusão e detenção na unificação para fixação de regime, impondo a cumulação das penas privativas de liberdade, por possuírem a mesma natureza jurídica. 5. As penas de reclusão e detenção, embora diversas na gravidade e na lógica de execução sucessiva, são ambas privativas de liberdade; a separação para execução não afasta a unificação para cálculo do regime prisional. 6. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da soma das penas de reclusão e detenção para a definição do regime, razão pela qual os argumentos recursais não infirmam a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a unificação das penas de reclusão e detenção na fixação do regime prisional.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.