PROCESSUAL CIVIL — RHC 225824
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TEMA TRAZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO DISCUTIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ.
- TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO "WRIT".
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. TEMA TRAZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO DISCUTIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO "WRIT". PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE O ALIMENTANDO NÃO MAIS NECESSITA DOS ALIMENTOS. MAIORIDADE, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE DESCONSTITUIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (SÚMULA N. 358 DO STJ). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Recurso ordinário em "habeas corpus" interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a renovação do decreto de prisão civil do recorrente por inadimplemento de obrigação alimentar. 2. O recorrente alegou prescrição bienal da execução da dívida alimentar e ausência de urgência dos alimentos após a maioridade do alimentando. 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade da renovação do decreto de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar; e (ii) avaliar a alegação de prescrição bienal e ausência de urgência dos alimentos após a maioridade do alimentando. 4. A prisão civil é legal, pois o débito alimentar está consolidado e o recorrente é renitente no descumprimento da obrigação alimentar, com acordos não cumpridos e reiterados inadimplementos. 5. A prescrição bienal da execução da dívida alimentar não foi discutida nas instâncias inferiores, o que impede sua análise inicial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 6. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já proclamou que a suposta ocorrência de prescrição é tese incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 7. A maioridade do alimentando não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que pode persistir com fundamento na relação de parentesco, desde que demonstrada a necessidade, conforme jurisprudência consolidada e a Súmula 358 do STF. 8. É descabida a discussão sobre a desnecessidade dos alimentos na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 9. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.