DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2258011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial não comporta exame de alegada violação de dispositivo da Constituição Federal, ainda que a matéria seja apresentada sob a perspectiva de nulidade da busca pessoal e veicular, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- A pretensão de rediscutir a legalidade da busca e apreensão demandaria, em qualquer hipótese, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
- A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra fundamentação concreta na apreensão de duas armas de fogo e munições de diferentes calibres, circunstância que evidencia maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos ordinários do tipo penal.
- A exasperação da pena-base foi fixada em patamar moderado, inferior à fração usualmente admitida pela jurisprudência para cada circunstância judicial desfavorável.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE E POSSE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de alegada violação de dispositivo da Constituição Federal, ainda que a matéria seja apresentada sob a perspectiva de nulidade da busca pessoal e veicular, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão de rediscutir a legalidade da busca e apreensão demandaria, em qualquer hipótese, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 3. A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra fundamentação concreta na apreensão de duas armas de fogo e munições de diferentes calibres, circunstância que evidencia maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos ordinários do tipo penal. 4. A exasperação da pena-base foi fixada em patamar moderado, inferior à fração usualmente admitida pela jurisprudência para cada circunstância judicial desfavorável. 5. A reincidência do acusado, somada à existência de circunstância judicial negativa, justifica a manutenção do regime inicial semiaberto, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos. 6. A reincidência e a ausência de recomendação social da medida impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.