DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2257802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM).
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente.
- A extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui faculdade da Administração Pública, vedada a atuação judicial de ofício, entendimento consolidado no Tema n.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 452 DO STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA N. 1.184 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente. 2. A extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui faculdade da Administração Pública, vedada a atuação judicial de ofício, entendimento consolidado no Tema n. 212 dos recursos repetitivos e na Súmula n. 452 do STJ. 3. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da existência de distinção em relação à tese firmada no Tema n. 1.184 do STF, especialmente quanto à natureza extrafiscal da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e à necessidade de prosseguimento da execução fiscal, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000452"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.