PROCESSUAL CIVIL — REsp 2257785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade.
- Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls.
Resultado indicado
Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade. 2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls. 793-795.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.