RECURSO ESPECIAL — REsp 2257101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU AUMENTO GLOBAL DE 1/4 PARA TRÊS AGRAVANTES.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAMENTO DO PARADIGMA JURISPRUDENCIAL DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na segunda fase da dosimetria, a fração de 1/6 deve ser aplicada para cada agravante reconhecida, salvo fundamentação concreta apta a justificar critério diverso.
Resultado indicado
Recurso especial provido para redimensionar a pena na segunda fase da dosimetria, aplicando-se a fração de 1/6 sobre a pena-base para cada agravante reconhecida.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTES DO ART. 61, II, "F" E "H", DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU AUMENTO GLOBAL DE 1/4 PARA TRÊS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAMENTO DO PARADIGMA JURISPRUDENCIAL DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE. PROTEÇÃO DEFICIENTE DA PESSOA IDOSA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na segunda fase da dosimetria, a fração de 1/6 deve ser aplicada para cada agravante reconhecida, salvo fundamentação concreta apta a justificar critério diverso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora tenha mantido o reconhecimento das agravantes da reincidência, da violência doméstica e familiar e da prática do crime contra vítima idosa, promoveu aumento global de apenas 1/4 sobre a pena-base, sem motivação concreta idônea para afastar o parâmetro jurisprudencial. 3. A agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal possui especial densidade normativa, voltada à tutela reforçada de grupos vulneráveis, sendo incompatível com exasperação simbólica ou reduzida sem fundamentação específica. 4. A prática de violência doméstica contra mulher idosa demanda resposta penal proporcional à gravidade concreta da conduta, sob pena de esvaziamento da finalidade protetiva da norma penal. 5. Recurso especial provido para redimensionar a pena na segunda fase da dosimetria, aplicando-se a fração de 1/6 sobre a pena-base para cada agravante reconhecida.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00061 INC:00002 LET:H"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.