EXECUÇÃO PENAL — AgRg no REsp 2257042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS NÃO ATENDIDOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em execução penal, no qual se pleiteia a remição de pena por estudo a distância.
- O Agravante afirma possuir certificados emitidos por instituição educacional, com carga horária e conteúdo programático, e sustenta haver registro ativo junto ao órgão educacional federal, além de alegar que a integração ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional seria responsabilidade da administração penitenciária.
- A decisão agravada manteve o entendimento de que a documentação apresentada é insuficiente para comprovar os requisitos exigidos à remição por estudo a distância, notadamente certificação por autoridades educacionais competentes e demonstração de carga horária diária.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em execução penal, no qual se pleiteia a remição de pena por estudo a distância. 2. Fato relevante. O Agravante afirma possuir certificados emitidos por instituição educacional, com carga horária e conteúdo programático, e sustenta haver registro ativo junto ao órgão educacional federal, além de alegar que a integração ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional seria responsabilidade da administração penitenciária. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada manteve o entendimento de que a documentação apresentada é insuficiente para comprovar os requisitos exigidos à remição por estudo a distância, notadamente certificação por autoridades educacionais competentes e demonstração de carga horária diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo a distância pode ser concedida sem a certificação pelas autoridades educacionais competentes e sem a comprovação da carga horária diária e da integração ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A remição por estudo a distância exige, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ n. 391/2021, certificação por autoridades educacionais competentes, comprovação da carga horária diária de estudos, frequência e métodos de avaliação, além de integração ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional. 6. A documentação apresentada pelo Agravante não demonstra a certificação exigida pelas autoridades educacionais nem a comprovação da carga horária diária de estudos, inviabilizando o reconhecimento da remição. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.236), firmou tese no sentido da imprescindibilidade dos requisitos legais e normativos para a remição por estudo a distância. 8. Ausentes elementos idôneos de fiscalização e controle das atividades educacionais, não se reconhece a autenticidade das informações necessárias à remição, razão pela qual se mantém a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por estudo a distância exige certificação por autoridades educacionais competentes, comprovação da carga horária diária, frequência e métodos de avaliação, e integração ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional. 2. A apresentação de certificados desacompanhados dos elementos de fiscalização e controle exigidos pela Lei de Execução Penal e pela Resolução CNJ n. 391/2021 não autoriza a remição. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 126, §§ 1º e 2º; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.087.212/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, repetitivo (Tema 1.236), j. 06.11.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.696.425/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.12.2024, DJEN 03.01.2025; STJ, AgRg no HC 887.730/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado), Sexta Turma, j. 18.06.2024, DJe 25.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.