PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2256904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- 2029636/SP, 2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP, fixou o entendimento de que, "[n]a ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema n.
- 21 do acórdão paradigma afasta a incidência da nova tese aos cumprimentos de sentença iniciados anteriormente a 1/7/2024, preservando o regime anterior, segundo o qual eram devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sujeito a pagamento por RPV, ainda que não impugnado.
- No caso em tela, o feito executivo foi iniciado anteriormente ao marco temporal em questão, razão pela qual inaplicável a tese repetitiva.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja fixada a verba honorária correspondente ao cumprimento de sentença sujeita ao regime da RPV.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO SUJEITO A PAGAMENTO POR RPV. TEMA N. 1.190 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA TESE. REGIME ANTERIOR PRESERVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps n. 2029636/SP, 2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP, fixou o entendimento de que, "[n]a ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema n. 1.190 do STJ). 2. A modulação temporal expressa no item n. 21 do acórdão paradigma afasta a incidência da nova tese aos cumprimentos de sentença iniciados anteriormente a 1/7/2024, preservando o regime anterior, segundo o qual eram devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sujeito a pagamento por RPV, ainda que não impugnado. No caso em tela, o feito executivo foi iniciado anteriormente ao marco temporal em questão, razão pela qual inaplicável a tese repetitiva. 3. Tratando-se de cumprimento de sentença iniciado antes de 1/7/2024, aplica-se o regime anterior à fixação da tese do Tema n. 1190, que reconhecia o cabimento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença por RPV, independentemente de impugnação. 4. O entendimento do Tribunal de origem, de que "[c]abe fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa", não merece prosperar, por estar em confronto com a jurisprudência recente deste sodalício. 5. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja fixada a verba honorária correspondente ao cumprimento de sentença sujeita ao regime da RPV.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00535 PAR:00003 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.