AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2256471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA.
- 54 da Lei nº 8.245/1991 assegura a prevalência dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda.
- Alterar a conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação da proposta da perícia na fixação do aluguel, tendo em vista os termos contratuais, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO. ALUGUEL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA. 1. O art. 54 da Lei nº 8.245/1991 assegura a prevalência dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. Precedentes. 2. Alterar a conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação da proposta da perícia na fixação do aluguel, tendo em vista os termos contratuais, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991\n ART:00054", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.